ES - Governo parcela dívidas e reduz multa e juros

O Governo do Estado encaminha à Assembléia Legislativa nesta quinta-feira (4) dois projetos de lei que facilitam o pagamento de dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, consequentemente, contribuem para as empresas superarem o período de crise econômica. Um permite o cancelamento de débitos de até R$ 10 mil e o outro autoriza o Governo a parcelar dívidas superiores a esse valor em até 120 vezes. Segundo a secretária da Fazenda, Cristiane Mendonça, “a intenção do Governo ao adotar a medida é facilitar a vida dos contribuintes que enfrentam dificuldades neste momento de crise, em virtude do desaquecimento da economia e da redução da demanda”. O objetivo é estimular a regularidade fiscal para que as empresas tenham acesso a operações de crédito. O procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabelo, acrescentou que, com a edição dos projetos de lei, o Governo Estadual oferece diversas opções para que as corporações se enquadrem de acordo com a sua situação. Parcelamento Por meio do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o contribuinte poderá quitar as dívidas vencidas até 30 de junho de 2008 em até 120 parcelas mensais, com a redução das multas e dos juros. A empresa que optar por fazer o pagamento em cota única terá desconto de 95% sobre o valor das multas e de 80% sobre os juros. Corporações que tenham parcelamento em curso com o Estado não podem migrar para o programa anunciado nesta quinta-feira, mas têm a possibilidade de parcelar outras dívidas que não estejam incluídas em pactos anteriores. Já as empresas que tiveram parcelamentos anteriores rescindidos por falta de pagamento não serão contempladas. Serão rescindidos os contratos daquelas que aderirem ao novo parcelamento e ficarem inadimplentes por dois meses. Neste caso, os contribuintes perderão os descontos sobre os valores das multas e dos juros. Remissão Em relação ao perdão de dívidas, o benefício será estendido aos débitos existentes até 31 de dezembro de 2007. Para as empresas optantes do Simples Nacional, a data limite é 30 de junho de 2007. O cancelamento da dívida será feito automaticamente pela Secretaria da Fazenda. Portanto, os contribuintes não precisam adotar providências para ser contemplados. Segundo o procurador-geral do Estado, ao conceder a remissão fiscal, o Estado otimiza o uso dos seus recursos para a cobrança de débitos de maior valor. Saiba mais Programa de Parcelamento - Prazo para requerer: até 30 de abril de 2009. - Procedimentos: 1) Para débitos ajuizados: o benefício deve ser requerido na Subprocuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado. 2) Para débitos não ajuizados: A) Cota única: o contribuinte que optar por efetuar o pagamento em cota única deverá acessar o Documento Único de Arrecadação (DUA) no site www.sefaz.es.gov.br e quitar o débito nos bancos credenciados; B) Pagamento parcelado: a empresa deve solicitar o desconto nas agências da Receita Estadual. - Abrangência: débitos de ICMS gerados até 30 de junho de 2008. - Opções de pagamento: A) Parcela única: anistia de 95% sobre o valor das multas e de 80% sobre o total de juros; B) Em até 60 meses: redução de 80% sobre o valor das multas e de 60% sobre o total de juros; C) Em até 120 meses: redução de 65% do valor das multas e de 50% sobre os juros. O valor mínimo da parcela deverá ser de 200 VRTEs (Valor da Referência do Tesouro Estadual), o que equivale a aproximadamente R$ 362,00. Remissão fiscal Serão cancelados automaticamente os débitos de ICMS até R$ 10 mil existentes até 31 de dezembro de 2007. No caso das empresas optantes do Simples Nacional, a data limite é 30 de junho de 2007. voltar