PR - Decretos definem nova regulamentação para o ISS – Prefeitura Municipal de Curitiba

Uma alteração feita no Decreto 622 possibilitará a baixa dos cadastros municipais de 22 mil inscrições de empresas.

Fonte: APETTags: pr -

A Prefeitura de Curitiba publicou nesta semana cinco decretos que instituem novos procedimentos e alteram a redação de leis que regulamentam o Imposto Sobre Serviços (ISS). Assinados pelo prefeito Gustavo Fruet, os decretos, entre outros procedimentos, instituem a Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras e dão nova regulamentação aos processos para inscrição e alteração do cadastro fiscal, ao Sistema Eletrônico de Gestão do imposto, à restituição do ISS recolhido indevidamente, ou a mais, e à baixa de inscrições de empresas. Uma alteração feita no Decreto 622 possibilitará a baixa dos cadastros municipais de 22 mil inscrições de empresas.

Elas já não atuam mais em Curitiba ou cancelaram o CNPJ na Receita Federal, mas permaneceram com o cadastro ativo no Município. Segundo Daniel Maurício, diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias – ISS, da Secretaria Municipal de Finanças, a manutenção causava uma distorção no cadastro da Prefeitura. “Com este procedimento haverá uma limpeza e atualização de cadastro das empresas do município”, disse. Essas empresas serão notificadas em um prazo de 30 dias. Outro decreto institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) para registro, cálculo e emissão do documento de arrecadação do ISS.

A partir de 1º de janeiro de 2014, todos os bancos que atuam em Curitiba deverão transmitir, mensalmente, essas declarações pelo Sistema ISS, disponibilizado no site oficial da Prefeitura, no endereço www.curitiba.pr.gov.br. “O novo sistema será bom para os dois lados. Para os bancos será melhor porque a transferência das informações será mais rápida. Já a Prefeitura terá um controle do recolhimento do imposto mais eficiente”, explica Daniel Maurício.

Outra alteração promove adequação dos prazos de vencimento das taxas de localização de empresas aos demais prazos previstos na legislação tributária do Município, passando de dez para 30 dias. As alterações têm a finalidade de aprimorar os procedimentos referentes ao Sistema Eletrônico de Gestão do ISS. O processo e o trâmite de enquadramento de empresas ao Simples Nacional também terá nova regulamentação. Decreto estabelece um novo rito para o deferimento ou indeferimento do processo, que passará por duas instâncias, administrativa e jurídica, antes de ter um parecer do secretário de Finanças.

voltar